Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes
Por Nahama Nunes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.
O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
A advogada Clarissa Luz, especialista em direito digital, governança de dados e cibersegurança, explica as características de cada crime.
“Bullying ou cyberbullying é o ato de intimidar sistematicamente uma pessoa por meio de violência física ou psicológica. De forma intencional, o agressor comete atos de humilhação e descriminação. Muitas vezes essas práticas acontecem de forma verbal. Caso esses crimes sejam cometidos em redes de mensagens instantâneas em celulares, games e computadores, eles são considerados cyberbullying”, explicou.
O texto sancionado por Lula também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em escola.
No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável.
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