Demissão por acordo: como funciona e quais são seus direitos?

A demissão por acordo é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Afinal, a empresa é obrigada a aceitar um acordo? O trabalhador recebe Fundo de Garantia, seguro-desemprego e multa rescisória? Essas e outras questões são frequentemente discutidas, principalmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que regulamentou uma forma legal de rescisão por comum acordo.

Segundo o advogado trabalhista Dr. Daniel Moreno, há duas modalidades conhecidas na prática: o acordo com multa de 40% e o acordo legal, com multa de 20%. No entanto, apenas a segunda opção está prevista em lei.

Acordo da multa de 40%: prática comum, mas ilegal

A primeira forma de demissão por acordo é uma prática comum, mas não tem respaldo legal. Nesse caso, o empregado pede para ser mandado embora e o empregador aceita, mas exige a devolução da multa de 40% do FGTS. Assim, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo:

Aviso prévio de 30 dias ou mais.
Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3.
13º salário proporcional.
Saque integral do FGTS.
Direito ao seguro-desemprego.

Contudo, como explica Dr. Daniel Moreno, esse tipo de acordo configura fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego, pois simula uma demissão sem justa causa. Caso o empregador deposite a multa e o trabalhador não a devolva, ele não pode cobrar na Justiça, pois estaria assumindo a prática de uma irregularidade.

Acordo legal da multa de 20%: o que diz a lei?

A Reforma Trabalhista introduziu, em 2017, a modalidade de demissão por acordo legal, garantindo maior segurança para ambas as partes. Nesse caso, a rescisão ocorre por comum acordo, com as seguintes condições:

📌 O aviso prévio indenizado é reduzido pela metade (ou seja, apenas 15 dias, em vez de 30).
📌 A multa do FGTS é de 20%, e não 40%.
📌 O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, não o valor total.
📌 Não há direito ao seguro-desemprego.

Essa forma de rescisão pode ser vantajosa para quem deseja sair do emprego, mas não quer simplesmente pedir demissão e perder o direito ao saque do FGTS. No entanto, o trabalhador precisa estar atento antes de assinar o acordo, pois recebe menos benefícios do que na demissão tradicional sem justa causa.

Dicas importantes para evitar problemas

O Dr. Daniel Moreno alerta que muitos empregados assinam acordos sem ler e depois se surpreendem ao perceber que receberam menos do que esperavam. Por isso, antes de aceitar um acordo, é essencial:

Perguntar claramente qual é o tipo de acordo: o ilegal de 40% ou o legal de 20%.
Ler atentamente o contrato de rescisão antes de assinar.
Jamais devolver a multa de 20%, pois esse valor é um direito previsto em lei.

Se houver dúvidas sobre o cálculo da rescisão ou parcelas do seguro-desemprego, o ideal é consultar um advogado trabalhista para evitar ser prejudicado.

A demissão por acordo pode ser uma solução para quem deseja encerrar um vínculo empregatício de forma amigável, mas é fundamental entender as regras e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

🔹 Fonte: Magalhães & Moreno Advogados
🔹 Vídeo: Demissão por acordo em rescisão trabalhista

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